O presente trabalho é referente ao PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, no qual as aspirações da comunidade e as informações técnicas projetaram o futuro do município para os próximos 10 anos. Os questionamentos formulados foram traduzidos para as gerações futuras, fazendo com que a construção da cidade se faça no tempo de forma planejada por sua população com a introdução das novas tecnologias e conceitos urbanos.
A aprovação da Lei 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, trouxe novos instrumentos, conceitos de planejamento e metodologias para a sua realização, como a exigência da participação da população no processo de planejamento, consolidando a construção de um planejamento participativo, organizando o espaço municipal, integrando as suas funções, e garantindo uma maior sustentabilidade e qualidade de vida de seus habitantes.
Além da participação da comunidade, a aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade é algo novo para nossa comunidade, em que a relação dos negócios imobiliários passa por componente regulador da especulação imobiliária, onde os vazios urbanos serão edificados, a proteção ambiental, histórica e cultural terá amparo e os investimentos públicos serão recuperados para novas aplicações em infraestrutura e no desenvolvimento do município.
A metodologia aplicada para a elaboração deste trabalho constitui-se da participação comunitária, avaliação das diretrizes, diagnóstico técnico do município, proposições, e legislação urbanística, agrupados em um volume, que retratam todas as fases do conhecimento da realidade, do desejado no futuro, os caminhos e instrumentos legais para se chegar ao almejado.
Um dos mais importantes resultados deste processo é a lei do plano diretor, que traduz o resultado de todo o processo desenvolvido ao longo destes anos de revisão do plano, contendo todas as políticas de desenvolvimento de Prado Ferreira, direcionando a cidade no rumo traçado pela comunidade, buscando a sua função social e a sustentabilidade.
As leis complementares em vigor atualmente como: Lei do Perímetro; Lei de Uso e Ocupação do Solo; Lei do Parcelamento do Solo; Lei do Sistema Viário; Código de Postura e Código de Obras estão sendo revisadas, sendo também incluídas duas novas: a Lei do Patrimônio Cultural e Histórico e o Código Ambiental, completando assim, o elenco das leis urbanísticas que conduzirão o destino da cidade.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal