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PSS ESTAGIÁRIOS 2017

Quinta-feira, 06 de julho de 2017

Última Modificação: 21/02/2019 19:42:12 | Visualizada 2984 vezes


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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21-12-1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (0XX43) 244-1143 – CEP 86.618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017

 

 

O Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o determinado pela Constituição Federal em seu art. 37, e incisa, bem como a Lei 11.788/08, TORNA PÚBLICO aos estudantes que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas de estágios conforme estabelecidas no quadro a seguir:

 

 

ENSINO SUPERIOR

VAGAS

BOLSA ESTÁGIO

VALOR BÁSICO *

REQUISITOS MÍNIMOS

Pedagogia ou Letras.

Cadastro de reserva

 

950,00

Estar cursando o 3º semestre, da graduação.

Educação Física.

Cadastro de reserva

 

950,00

Estar cursando o 3º semestre, da graduação.

Artes.

Cadastro de reserva

 

950,00

Estar cursando o 3º semestre, da graduação.

Agronomia.

Cadastro de reserva

 

950,00

Estar cursando o 3º semestre, da graduação.

 

 

* A bolsa estágio será proporcional de acordo com a carga horária estabelecida pela instituição de ensino.

 

 

DAS INSCRIÇÕES

Os interessados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Prado Ferreira, Rua São Paulo, 191, entre os dias 06/07 a 12/07/2017, no horário das 09:00 às 11:30 horas  e das 14:00 às 16:30 horas ( exceto sábado e domingo) munidos dos seguintes documentos:

  1. Boletim ou documento oficial expedido pela instituição de ensino onde matriculado, ou histórico escolar relativo ao curso frequentado, contendo médias em notas finais e parciais, dos últimos 12 (doze) meses, contados desde o mês da inscrição para o teste;
  2. Documento oficial de frequência emitido pela instituição de ensino ao qual matriculado o candidato, que contenha número de faltas às aulas regulares, ou seja, as realizadas no período letivo em curso e/ou no imediatamente anterior à seleção.
  3. Atestado de matrícula no curso equivalente, emitido pela instituição de ensino.

 

 Levando em consideração as diretrizes administrativas das várias instituições de ensino as informações dos itens 1 e 2 poderão estar em um único documento.

 

 

DA AVALIAÇÃO

A avaliação consistirá na análise da maior média obtida e de entrevista técnica a ser realizada pela instituição integradora;

A entrevista técnica realizar-se-á no dia 14/07/17, devendo todos os candidatos comparecer às 09:00, da manhã, na sede da Escola Municipal Helena Kolody, Rua Bariri,721 .

A realização da entrevista ocorrerá em ordem de chegada.

 

 

DO RESULTADO

Após análise da documentação e realizada a entrevista técnica dos candidatos, a Prefeitura Municipal emitirá em até 03 (três) dias, lista classificatória contendo os nomes em ordem dos candidatos com suas respectivas médias.

 

DOS RECURSOS

O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado ao secretário de Educação no prazo de 2 (dois) dias após a publicação da lista classificatória emitida pelo agente de integração, sem efeito suspensivo.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O chamamento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

A duração do estágio não poderá ser superior a 2 (dois) anos.

O estágio curricular, realizado de acordo com este edital, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

Caso haja empate, adotar-se-á como primeiro critério para o desempate, o que tiver maior tempo de voluntariado e persistindo, o mais idoso.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete.

 

 

Silvio Damaceno

Prefeito Municipal

Fonte: Secretaria de Educação e Cultura

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 Anexo

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 Horário De Atendimento: De Segunda à Sexta-feira - Das 07:30h às 12h e das 13:30h às 17h.