Quinta-feira, 06 de julho de 2017
Última Modificação: 21/02/2019 19:42:12 | Visualizada 2985 vezes
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI Nº 11.267 – 21-12-1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (0XX43) 244-1143 – CEP 86.618-000
PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017
O Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o determinado pela Constituição Federal em seu art. 37, e incisa, bem como a Lei 11.788/08, TORNA PÚBLICO aos estudantes que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas de estágios conforme estabelecidas no quadro a seguir:
ENSINO SUPERIOR |
VAGAS |
BOLSA ESTÁGIO VALOR BÁSICO * |
REQUISITOS MÍNIMOS |
Pedagogia ou Letras. |
Cadastro de reserva
|
950,00 |
Estar cursando o 3º semestre, da graduação. |
Educação Física. |
Cadastro de reserva
|
950,00 |
Estar cursando o 3º semestre, da graduação. |
Artes. |
Cadastro de reserva
|
950,00 |
Estar cursando o 3º semestre, da graduação. |
Agronomia. |
Cadastro de reserva
|
950,00 |
Estar cursando o 3º semestre, da graduação. |
* A bolsa estágio será proporcional de acordo com a carga horária estabelecida pela instituição de ensino.
DAS INSCRIÇÕES
Os interessados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Prado Ferreira, Rua São Paulo, 191, entre os dias 06/07 a 12/07/2017, no horário das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas ( exceto sábado e domingo) munidos dos seguintes documentos:
Levando em consideração as diretrizes administrativas das várias instituições de ensino as informações dos itens 1 e 2 poderão estar em um único documento.
DA AVALIAÇÃO
A avaliação consistirá na análise da maior média obtida e de entrevista técnica a ser realizada pela instituição integradora;
A entrevista técnica realizar-se-á no dia 14/07/17, devendo todos os candidatos comparecer às 09:00, da manhã, na sede da Escola Municipal Helena Kolody, Rua Bariri,721 .
A realização da entrevista ocorrerá em ordem de chegada.
DO RESULTADO
Após análise da documentação e realizada a entrevista técnica dos candidatos, a Prefeitura Municipal emitirá em até 03 (três) dias, lista classificatória contendo os nomes em ordem dos candidatos com suas respectivas médias.
DOS RECURSOS
O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado ao secretário de Educação no prazo de 2 (dois) dias após a publicação da lista classificatória emitida pelo agente de integração, sem efeito suspensivo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O chamamento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
A duração do estágio não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
O estágio curricular, realizado de acordo com este edital, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
Caso haja empate, adotar-se-á como primeiro critério para o desempate, o que tiver maior tempo de voluntariado e persistindo, o mais idoso.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete.
Silvio Damaceno
Prefeito Municipal
Fonte: Secretaria de Educação e Cultura