Segunda-feira, 05 de março de 2018
Última Modificação: 05/03/2018 15:37:11 | Visualizada 1588 vezes
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A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 15, da Lei nº 084/2001, e Decreto nº 002/2018, autorizada pela Portaria nº 015/2018, considerando:
I – A responsabilidade compartilhada, constitucionalmente fixada ao Município de Prado Ferreira; e
II – A urgente necessidade, de excepcional interesse público, de contratar 01 (um) profissional da área de nutrição, viabilizando ao Município promover o atendimento na especialidade de nutricionista, sem prejuízo da suas atribuições típicas; e
III – A hipótese de excepcional interesse público, devidamente amparada no art. 37, IX, da Constituição Federal.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO: O Resultado da Classificação Final Definitiva para o Processo do Teste Seletivo Simplificado (TSS), conforme abaixo relacionados: