Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2020
Última Modificação: 05/02/2020 14:59:12 | Visualizada 585 vezes
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A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 15, da Lei nº 84/2001, e Decreto nº 063/2019, autorizada pela Portaria nº 266/2019, considerando:
I – A responsabilidade compartilhada, constitucionalmente fixada ao Município de Prado Ferreira; e
II – A urgente necessidade, de excepcional interesse público, de contratar 01 (um) profissional da área de fonoaudiologia, viabilizando ao Município promover o atendimento na especialidade de fonoaudiologia, sem prejuízo da suas atribuições típicas; e
III – A hipótese de excepcional interesse público, devidamente amparada no art. 37, IX, da Constituição Federal.