Covid-19

COVID-19

Facebook

Facebook

|

DECRETO Nº 042/2020 Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus COVID-19, no âmbito do Município de Prado Ferr

Segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Última Modificação: 10/08/2020 09:52:28 | Visualizada 372 vezes


Ouvir matéria

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do “caput”, do art. 7º, do Decreto nº 041/2020, que passa a viger, sob a seguinte redação:

 

 

“Art. 7º. Fica autorizado o atendimento ao público, a partir de 16 de julho de 2020:”.

 

 

 Art. 2º.  As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

 

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 24 de julho de 2020.

Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 28 de julho de 2020.

Silvio Antonio Damaceno

Prefeito Municipal

 Galeria de Anexos

 Anexo

 Veja Também

 Horário De Atendimento: De Segunda à Sexta-feira - Das 07:30h às 12h e das 13:30h às 17h.