Segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Última Modificação: 10/08/2020 09:52:28 | Visualizada 372 vezes
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DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do “caput”, do art. 7º, do Decreto nº 041/2020, que passa a viger, sob a seguinte redação:
“Art. 7º. Fica autorizado o atendimento ao público, a partir de 16 de julho de 2020:”.
Art. 2º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 24 de julho de 2020.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 28 de julho de 2020.
Silvio Antonio Damaceno
Prefeito Municipal