Segunda-feira, 07 de dezembro de 2020
Última Modificação: 15/01/2021 16:21:28 | Visualizada 1699 vezes
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LEI Nº 40 DE 29 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre a fixação de datas comemorativas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Padroeiro do Município de Prado Ferreira é São João Batista e será festejado, anualmente, no dia 24 de junho.
Art. 2º O Município de Prado Ferreira comemorará, anualmente, sua data cívica no dia 28 de setembro.
Art. 3º Nas efemérides:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Deputado Homero Oguido", aos 29 dias do mês de maio de 1998.
Aristides de Caires
Prefeito Municipal