Covid-19

COVID-19

Facebook

Facebook

|

LEI Nº 40 DE 29 DE MAIO DE 1998 Dispõe sobre a fixação de datas comemorativas e dá outras providências

Segunda-feira, 07 de dezembro de 2020

Última Modificação: 15/01/2021 16:21:28 | Visualizada 1699 vezes


Ouvir matéria

LEI Nº 40 DE 29 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre a fixação de datas comemorativas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Padroeiro do Município de Prado Ferreira é São João Batista e será festejado, anualmente, no dia 24 de junho.  

Art. 2º  O Município de Prado Ferreira comemorará, anualmente, sua data cívica no dia 28 de setembro.

Art. 3º  Nas efemérides:

 

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal;
  • 3ª feira de Carnaval;
  • 21 de abril, Tiradentes;
  • 1º de Maio, Dia do Trabalhador;
  • Corpus Christi;
  • 7 de setembro, Proclamação da Independência;
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;
  • 28 de outubro, Dia do Funcionário Público;
  • 2 de novembro, Finados;
  • 15 de novembro, Proclamação da República;
  • 8 de dezembro, Imaculada Conceição;
  • 19 de dezembro, Desmembramento Político do Paraná;
  • 25 de dezembro, Natal; não haverá expediente nas repartições públicas do Município, com exceção dos serviços considerados essenciais.

                                                          

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal "Deputado Homero Oguido", aos 29 dias do mês de maio de 1998.

 

Aristides de Caires

Prefeito Municipal

 

 Galeria de Fotos

 Veja Também

 Horário De Atendimento: De Segunda à Sexta-feira - Das 07:30h às 12h e das 13:30h às 17h.