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DECRETO 31/2021 - Horário de atendimento do comércio em geral fica ampliado: das 07h00min às 23h00min.

Quinta-feira, 15 de abril de 2021

Última Modificação: 29/04/2021 09:21:38 | Visualizada 555 vezes


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Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus COVID-19, no âmbito do Município de Prado Ferreira e dá outras providências.

 

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de PRADO FERREIRA e,

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 7.320/2021;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Fica alterado o disposto no caput do artigo 3º do Decreto Municipal nº 029/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. No período de 09 a 23 de abril de 2021, o horário de atendimento do comércio em geral fica ampliado: das 07h00min às 23h00min, de segunda a sábado, exceto as padarias que poderão abrir a partir das 06h00min.”.

 

Art. 2.º Fica alterado o disposto no caput do artigo 35 do Decreto Municipal nº 029/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 35. Fica mantido o Toque de Recolher Geral das 23:00 às 05:00 horas.”.

 

Art. 3º. O descumprimento das determinações constantes neste Decreto, poderá ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis.

 

Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação, com prazo de vigência limitado no Decreto Municipal nº 029/2021.

 

Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, 15 de abril de 2021.

 

 

 

 

Maria Edna de Andrade

Prefeita Municipal

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 Horário De Atendimento: De Segunda à Sexta-feira - Das 07:30h às 12h e das 13:30h às 17h.