Segunda-feira, 19 de julho de 2021
Última Modificação: 19/07/2021 17:05:24 | Visualizada 250 vezes
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Tendo em vista a Lei nº 9.39, de 1996, arts. 8º, §§ 1 e 2º, e 10, § 1º, I; RITR/2002, art. 32; IN SRF nº 256, de 2002, art. 32
O valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores de mercado relativos a:
I - Construções, instalações e benfeitorias;
II - Culturas permanentes e temporária;
III - Pastagens cultivadas e melhoradas;
IV - Florestas plantadas.