Segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Última Modificação: 06/10/2021 12:23:15 | Visualizada 528 vezes
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A Lei nº 9.386 de 28/09/1990, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, assinada pelo Excelentíssimo Presidente Deputado ANIBAL KHURY, em seu Artigo 1º diz: “ Fica criado “ad referendum” do resultado do plebiscito, o Município de PRADO FERREIRA, com sede na localidade do mesmo nome, território desmembrado do município de Miraselva.
A Lei nº 11.267 de 21/12/1995, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e assinada também pelo Excelentíssimo Presidente Deputado ANIBAL KHURY, em seu Artigo 1º diz: “Fica criado o Município de Prado Ferreira, desmembrado do Município de Miraselva.
O MUNICÍPIO de PRADO FERREIRA iniciou suas atividades oficiais no ano de 1997.
“O Município comemora anualmente sua data cívica em 28 de setembro, conforme Lei Municipal nº 40/1998.
PARABÉNS À NOSSA QUERIDA PRADO FERREIRA, que hoje está completando 24 anos de atividades Oficial e 26 anos de emancipação política.