Terça-feira, 01 de abril de 2025
Última Modificação: 01/04/2025 22:27:42 | Visualizada 8 vezes
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ATENÇÃO MORADORES DE PRADO FERREIRA
VENHA REGULARIZAR SUA DÍVIDA COM O MUNICÍPIO - REFIS 2025 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
DE 07 DE ABRIL A 30 DE JUNHO DE 2025.
LEI Nº 633 DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Poderão ser quitados ou parcelados, na forma desta Lei, os débitos de pessoas físicas e ou jurídicas, de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, objeto de ações executivas fiscais ou não, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
O débito será pago à vista ou em até 12 (doze) parcelas mensais.
PARCELA ÚNICA COM ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS!!!
Procurem o Departamento de Tributação em horário comercial e não percam essa oportunidade de quitar a sua dívida com o Município.