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Carta de Serviços/NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL

ABERTURA DE CADASTRO - (CAD-PRO) NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL

Documentos necessários: (Originais e Cópias - Não tiramos cópias de documentos)

  • C.C.I.R. (último liberado pelo INCRA) no nome do atual proprietário;
  • Para que seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral contida no CCIR na rede de atendimento do Banco do Brasil.

O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

  • Quando for Vila rural - Documento emitido pela COHAPAR;
  • Laudo técnico de profissional da área atestando que a produção é para comercialização;
  • Matrícula com QR CODE do imóvel atualizada – 30 dias;
  • Para áreas arrendadas: Contrato de arrendamento, comodato, parceria, etc (registrado em cartório e com firmas dos contratantes e testemunhas reconhecidas (Sessão III- Subitem 4.1.4 –N.P.F.-031/2015);
  • CPF; RG – Carteira de Identidade;
  • Comprovante de residência do produtor.

IMPORTANTE: De acordo com a SESSÃO III- SUBITEM 4.5 –N.P.F.-031/2015). poderão ser solicitados outros documentos necessários à comprovação da atividade agropecuária comercial, tais como:(...) -4.5.1. Comprovação de filiação ativa em Cooperativas e Associações;(...) -4.5.2. Projetos de implantação ou manutenção de culturas;(...) -4.5.3. Comprovação de aquisição de insumos no período de até seis meses.

 

REGULARIZAÇÃO DE INATIVOS - (CAD-PRO) NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL

Documentos necessários: (Originais e Cópias - Não tiramos cópias de documentos)

  • C.C.I.R. ( último liberado pelo INCRA ) no nome do atual proprietário;
  • Para que seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral contida no CCIR na rede de atendimento do Banco do Brasil.

O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordocom os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

  • Quando for Vila rural - Documento emitido pela COHAPAR;
  • Carta escrita de próprio punho justificando a razão pela qual o produtor não utilizou as Notas Fiscais por mais de 2 (dois) anos;
  • Laudo técnico de profissional da área atestando que a produção é para comercialização;
  • Matrícula com QR CODE do imóvel atualizada – 30 dias;
  • Para áreas arrendadas: Contrato de arrendamento, comodato, parceria, etc (registrado em cartório e com firmas dos contratantes e testemunhas reconhecidas (Sessão III- Subitem 4.1.4 –N.P.F.-031/2015);
  • CPF; RG – Carteira de Identidade;
  • Comprovante de residência do produtor.

IMPORTANTE: De acordo com a SESSÃO III- SUBITEM 4.5 –N.P.F.-031/2015).Poderão ser solicitados outros documentos necessários à comprovação da atividade agropecuária comercial, tais como:(....) -4.5.1. Comprovação de filiação ativa em Cooperativas e Associações;(....) -4.5.2. Projetos de implantação ou manutenção de culturas;(....) -4.5.3. Comprovação de aquisição de insumos no período de até seis meses.

ivisão de Tributação e Cadastro
 Rua São Paulo, 191 - Centro
 CEP: 86618-000 - PRADO FERREIRA - PR
 Responsável: Moacir de Moura Gonzales
 Telefone(s): 4332441143
 E-mail: tributação@pradoferreira.pr.gov.br
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