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LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 04
Ano: 2015
Súmula:
O Prefeito do Município de Prado Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e em conformidade com o art. 32 da Lei Municipal nº 84 de 26/06/2001. (Gratificação)

Observações:
 
 
   
   
   
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 Horário De Atendimento: De Segunda à Sexta-feira - Das 07:30h às 12h e das 13:30h às 17h.