LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 64 |
Ano: | 2013 |
Súmula: | O Prefeito Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial do parágrafo único do Art. 106 da Lei nº 027 de 21/11/1997 – Código Tributário do Município de Prado Ferreira e do Art. 014 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. |
ANEXOS | |
Decreto 64/2013 | |
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