A Secretaria Municipal de Saúde de Prado Ferreira, seguindo recomendações do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado (SESA) e Ministério Público do Estado do Paraná, apresentará dados atualizados e informações à toda a comunidade, sobre a execução da Vacinação Contra a COVID-19.
Seguindo as recomendações do Plano Estadual de Vacinação, garantiremos a imunização escalonada (Anexo II), dos grupos e subgrupos, respeitando estritamente as etapas correspondentes, ordem operacional e cronológica.
O município iniciou no dia 10 de Fevereiro de 2021, a vacinação em idosos acima de 90 anos, e após o término desta faixa etária estarão sendo vacinados, em ordem decrescente de idade, os demais grupos prioritários..
Para a segurança e comodidade, os pacientes debilitados, acamados e com alguma dificuldade de locomoção, de todos os Grupos Prioritários, receberão as doses da Vacian em suas residências. Relembrando que o município de Prado Ferreira segue o Plano Estadual de vacinação
As Agentes Comunitária de Saúde (ACS), realizaram um levantamento minucioso de todos os idosos de suas micro-áreas.
Após o levantamento, os grupos prioritários, que não foram vacinados no domicílio, são convocados a comparecer no local referido, optamos por acolher os pacientes na Escola Municipal Helena Kolody, onde receberão a vacina, lembrando que os mesmos assinam a convocação, onde consta a data e o horário, evitando assim aglomerações.
Após a finalização de cada faixa etária o município comunica a população através de carro de som e redes sociais, em busca de pessoas que não receberam a vacina, orientando a procurar a Unidade Básica de Saúde para que sejam todos contemplados com a vacina do Covid-19, afim de evitar possíveis falhas.
Informações também em nossa rede social: https://www.facebook.com/pmpradoferreira
ORDEM DOS GRUPOS PRIORITÁRIOS E QUANTITATIVOS
VACINAS e INSUMOS RECEBIDOS/ ADQUIRIDOS
REGISTRO DE SOBRA IDENTIFICADA DE DOSES DE VACINAS.
"Se você ou alguém da sua família se encontra nas faixas etárias PRECONIZADAS e ainda n;ao foi vacinada, por favor, ligue na Secretaria Municipal de Saúde e fale com a Agente Comunitária do seu setor, no telefone. 32441146 ramal 25, das 13 as 17 horas."
PESSOAS COM 59 a 55 ANOS, PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA
A Secretaria Municipal de Saúde comunica que a partir do dia 03/05/2021, de segunda a sexta feira das 13:00 às 14:30 horas se iniciará o cadastro para vacinação contra COVID-19 em pessoas de 59 a 55 anos, com doenças crônicas (COMORBIDADES).
Para realização do cadastro é necessário ir à Secretaria Municipal e levar CPF, RG, CARTÃO SUS e comprovante da doença (relatório médico, receita e/ou prescrição médica).
ATENÇÃO: Prado Ferreira inicia nesta segunda-feira (10/05/2021), a vacinação contra a COVID-19 em :
• Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
• Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade;
• Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
• Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos.
• Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
Atualizado em 19/06/2021
PLANO ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 =PARANÁ - GOVERNO DO ESTADO
Acessado e verificado em 30.04.2021
Anexo II do Plano Estadual de Vacinação está disponivel em https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Coronavirus-COVID-19, ou CLIQUE AQUI para fazer o download.
Íntegra do Plano Estadual de Vacinação está disponivel em https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Coronavirus-COVID-19, ou CLIQUE AQUI para fazer o download.
ANEXO II
Escalonamento da vacinação em Trabalhadores de Saúde que atuam em Serviços de Saúde, visando execução do Plano Estadual de Vacinação Contra a COVID-19 do Paraná
I- INTRODUÇÃO
Considerando a população a ser vacinada e o quantitativo de vacinas disponíveis, os conceitos e escalonamento, abaixo apresentados, visam a subsidiar a execução do Plano Estadual de Vacinação Contra a COVID-19.
Este conteúdo será atualizado sempre que houver modificações nas variáveis ora consideradas e de acordo com mudanças no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19, do Programa Nacional de Imunizações – PNI, do Ministério da Saúde.
II- TRABALHADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE
Pessoa que exerce as atividades laborais em serviço de saúde (instituições públicas e privadas prestadoras de serviços de internação hospitalar e instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde).
Os locais de trabalho são de natureza diversa, desde onde se realiza a assistência direta ao usuário acamado, até ambientes cujas atividades desenvolvidas são, exclusivamente, administrativas.
Deste modo, ainda que se enquadre como trabalhador de serviço de saúde, a exposição ao risco é diversa nos diferentes ambientes de trabalho.
A priorização da vacinação contra a COVID-19 no grupo prioritário de Trabalhadores de Saúde que atuam em Serviços de Saúde será em conformidade com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 (PNI/MS, 2021, 2ª Edição), e escalonada por local de atividade.
Todos os trabalhadores de saúde serão vacinados, porém, a ordem de prioridade temporal para a vacinação está escalonada em subgrupos, conforme apresentado abaixo.
III- ESCALONAMENTO DA VACINAÇÃO EM TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS
A execução do Plano Estadual de Vacinação Contra a COVID-19 no Paraná se dará em etapas (1 a 10) correspondentes aos subgrupos de trabalhadores de saúde (ordem operacional e cronológica).
Exemplificando, ao término da vacinação dos trabalhadores do subgrupo 1, inicia-se a vacinação para os trabalhadores pertencentes ao subgrupo 2 e assim, sucessivamente.
SUBGRUPOS DE TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1. Trabalhadores vacinadores/aplicadores da vacina contra a COVID-19.
2. Trabalhadores de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
3. Trabalhadores de hospitais e serviços de urgência e emergência (UPA, SAMU, SIATE), de referência* COVID-19, Clínicas de Diálise, Serviços de Oncologia:
3.1 Trabalhadores que atuam na assistência direta a paciente COVID-19;
3.2 Trabalhadores de apoio/suporte ao paciente e à equipe que atende COVID-19 (motorista, laboratório, imagem, limpeza, nutrição, entre outros);
3.3 Trabalhadores que atuam em Clínicas de Diálise e Serviços de Oncologia, devido ao risco de transmissão do vírus aos pacientes;
3.4 Trabalhadores em geral, exceto de áreas administrativas.
* Serviço de saúde que presta atendimento à paciente COVID-19.
4. Trabalhadores de Centros de Atendimento à COVID-19.
5. Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (APS) e de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
6. Trabalhadores de laboratórios que coletam ambulatorialmente e processam testes/exames laboratoriais para a COVID-19.
7. Trabalhadores dos demais serviços de Urgência e Emergência, como os Pronto Atendimento (PA) que não são referência para COVID-19 e de hemocentros.
8. Trabalhadores que atuam na Vigilância em Saúde que desenvolvem atividades de campo relacionadas à COVID-19.
9. Trabalhadores dos demais serviços ambulatoriais e hospitalares, trabalhadores atuantes em farmácias, em sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados (COVID-19), cuidadores domiciliares, doulas, e trabalhadores atuantes em áreas administrativas, inclusive da gerência e gestão da saúde.
10. Trabalhadores de serviços ambulatoriais e hospitalares, públicos e privados, que se encontram em teletrabalho devido pandemia, e demais não listados anteriormente.