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LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 55
Ano: 2016
Súmula:

O Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, de acordo com o inciso V, do art. 78, da Lei Municipal n. 001 de 14/12/1997 – Lei Orgânica e amparado pelo art. 139 da C.L.T.

 
ANEXOS
 
Portaria 55/2016
 
   
   
   
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 Horário De Atendimento: De Segunda à Sexta-feira - Das 07:30h às 12h e das 13:30h às 17h.