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LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 078
Ano: 2018
Súmula:

O Prefeito do Município de Prado Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei:

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 122, inciso XIX, e Art. 130, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de designar uma profissional da área de auxiliar enfermagem para supervisão de campo e acompanhamento as visitas residenciais para a realização dos procedimentos técnicos específicos, junto ao Programa Saúde da Família – PSF;

 
ANEXOS
 
Portaria 078/2018
 
   
   
   
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 Horário De Atendimento: De Segunda à Sexta-feira - Das 07:30h às 12h e das 13:30h às 17h.