LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 002 |
Ano: | 2019 |
Súmula: | O Prefeito Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial do parágrafo único do Art. 106 da Lei nº 027 de 21/11/1997 – Código Tributário do Município de Prado Ferreira, Lei nº 451/2016 e Lei 471/2017. |
ANEXOS | |
Decreto 002/2019 | |
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