Covid-19

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LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 012
Ano: 2020
Súmula:

Dispõe sobre o atendimento prestado pelo funcionalismo público aos cidadãos, considerando as medidas temporárias e emergenciais de prevenção decorrente do Coronavírus COVID-19, no âmbito do Município de Prado Ferreira e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
Decreto 012/2020
 
   
   
   
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 Horário De Atendimento: De Segunda à Sexta-feira - Das 07:30h às 12h e das 13:30h às 17h.