Covid-19

COVID-19

Facebook

Facebook

|
LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 174
Ano: 2021
Súmula:

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, em especial conformidade com os artigos 78, inciso XI, c/c art. 83, inciso I, e art. 122, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Prado Ferreira, e art. 35, da Lei Complementar nº 536/2021, resolve:

 
ANEXOS
 
Portaria 174/2021
 
   
   
   
VOLTAR
   
 Horário De Atendimento: De Segunda à Sexta-feira - Das 07:30h às 12h e das 13:30h às 17h.