LEGISLAÇÃO / Portaria |
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Número: | 198 |
Ano: | 2021 |
Súmula: | A Prefeita Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,
Considerando o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666/93, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado; Considerando o disposto nos itens 7.2.1 e 7.2.2 da Recomendação Administrativa nº 35/2021 do GEPATRIA do Ministério Público do Estado do Paraná, que aduz a necessidade da designação de uma Comissão Especial para recebimento dos medicamentos; |
ANEXOS | |
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