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LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 268
Ano: 2021
Súmula:

A Prefeita Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,

 

Considerando o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666/93, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

 

 
ANEXOS
 
Portaria 268/2021
 
   
   
   
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 Horário De Atendimento: De Segunda à Sexta-feira - Das 07:30h às 12h e das 13:30h às 17h.