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LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 043
Ano: 2022
Súmula:

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, em especial conformidade com os artigos 78, inciso XI, c/c art. 83, inciso I, e art. 122, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Prado Ferreira, com posse de suas atribuições em 01/01/2021,

 
ANEXOS
 
Portaria 043/2022
 
   
   
   
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 Horário De Atendimento: De Segunda à Sexta-feira - Das 07:30h às 12h e das 13:30h às 17h.