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LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 209
Ano: 2024
Súmula:

A Prefeita Municipal de Prado Ferreira, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa n° 383/2014.

 
ANEXOS
 
Portaria 209/2024
 
   
   
   
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 Horário De Atendimento: De Segunda à Sexta-feira - Das 07:30h às 12h e das 13:30h às 17h.