Covid-19

COVID-19

Facebook

Facebook

|
EDITAL Nº 08/2024 - CREDENCIAMENTO SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM Sexta-feira, 11 de outubro de 2024
   

PRAZO PRORROGADO ATÉ 29 DE NOVEMBRO DE 2024. 

 

OBJETO

 

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM A SEREM REALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, OBSERVADO O TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E DEMAIS ANEXOS.

 

SEGUE ABAIXO AS INSTRUÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, EM ANEXO:

TODOS os documentos necessários para habilitação deverão ser anexados no momento de PREENCHIMENTO do Formulário abaixo no momento da geração de protocolo.

 

 É de total responsabilidade do credenciado o envio correto das documentações. A administração não se responsabiliza pelo envio de documentações faltantes ou incorretas.

 

 É importante ressaltar que a simples geração de número de protocolo não atesta que os documentos foram anexados de forma correta. 

 

Documentos exigidos para fins de habilitação (itens 9 e 10 do Termo de Referência):

  • Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
  • Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 1(um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de o 1 ano serem ininterruptos.
  • Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor, e para pessoa física em nome do próprio interessado.
  • Apresentação de profissional(is), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica por execução de objeto de características semelhantes, para fins de contratação.
  • Registro ou inscrição na entidade profissional competente, em plena validade;
  • Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
  • Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
  • Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
  • Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
  • Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz; Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
  • Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
  •  

Acesse aqui o Link do Edital e anexos:

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 08/2024

ANEXO I - REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO

ANEXO IV - DECLARAÇÃO UNIFICADA

ERRATA DO EDITAL e PRORROGAÇÃO DE PRAZO 

Dúvidas acesse o e-mail: licitacao@pradoferreira.pr.gov.br

 ANEXOS II
   
Nome do Credenciado
CPF ou CNPJ
Endereço
Telefone para Contato
E-mail para Contato
Documentos de Habilitação - Insira todos os documentos exigidos nos itens 09 e 10 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)
 
 
 
 
 Horário De Atendimento: De Segunda à Sexta-feira - Das 07:30h às 12h e das 13:30h às 17h.