Última Atualização do site:
15/02/2019 11:10:56
ÚLTIMAS NOTÍCIAS / | |||||||||||||||||||||
Visualizada 1222 vezes | |||||||||||||||||||||
PSS ESTAGIÁRIOS 2017 | |||||||||||||||||||||
Quinta-feira, 06 de julho de 2017 | |||||||||||||||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017
O Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o determinado pela Constituição Federal em seu art. 37, e incisa, bem como a Lei 11.788/08, TORNA PÚBLICO aos estudantes que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas de estágios conforme estabelecidas no quadro a seguir:
* A bolsa estágio será proporcional de acordo com a carga horária estabelecida pela instituição de ensino.
DAS INSCRIÇÕES Os interessados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Prado Ferreira, Rua São Paulo, 191, entre os dias 06/07 a 12/07/2017, no horário das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas ( exceto sábado e domingo) munidos dos seguintes documentos:
Levando em consideração as diretrizes administrativas das várias instituições de ensino as informações dos itens 1 e 2 poderão estar em um único documento.
DA AVALIAÇÃO A avaliação consistirá na análise da maior média obtida e de entrevista técnica a ser realizada pela instituição integradora; A entrevista técnica realizar-se-á no dia 14/07/17, devendo todos os candidatos comparecer às 09:00, da manhã, na sede da Escola Municipal Helena Kolody, Rua Bariri,721 . A realização da entrevista ocorrerá em ordem de chegada.
DO RESULTADO Após análise da documentação e realizada a entrevista técnica dos candidatos, a Prefeitura Municipal emitirá em até 03 (três) dias, lista classificatória contendo os nomes em ordem dos candidatos com suas respectivas médias.
DOS RECURSOS O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado ao secretário de Educação no prazo de 2 (dois) dias após a publicação da lista classificatória emitida pelo agente de integração, sem efeito suspensivo.
DISPOSIÇÕES FINAIS O chamamento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. A duração do estágio não poderá ser superior a 2 (dois) anos. O estágio curricular, realizado de acordo com este edital, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza. Caso haja empate, adotar-se-á como primeiro critério para o desempate, o que tiver maior tempo de voluntariado e persistindo, o mais idoso.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete.
Silvio Damaceno Prefeito Municipal |
|||||||||||||||||||||
Fonte: Secretaria de Educação e Cultura |
|||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||
VER TODAS | |||||||||||||||||||||
Horário de Atendimento: De Segunda à Sexta-feira - Das 8h às 12h e das 14h às 17h